Estou com parcelas atrasadas. Meu imóvel já pode ser leiloado?
O atraso nas parcelas não leva o imóvel imediatamente a leilão. Nos contratos com alienação fiduciária, o credor deve iniciar um procedimento formal, que inclui a intimação do devedor para regularizar a dívida no prazo legal. Se o pagamento não ocorrer e as demais etapas forem cumpridas, a propriedade poderá ser consolidada em nome do credor e o imóvel levado a leilão. Como os prazos são curtos, é importante analisar o contrato, as notificações recebidas e a matrícula do imóvel o quanto antes.
Recebi uma intimação do cartório. O que isso significa?
A intimação cartorária pode indicar que o procedimento de cobrança extrajudicial já foi iniciado. Em financiamentos com alienação fiduciária, o devedor normalmente é intimado para pagar, no prazo de 15 dias, as parcelas vencidas e as que vencerem até o pagamento, além dos juros, encargos, tributos, despesas condominiais e custos de cobrança. Ignorar a intimação pode resultar na consolidação da propriedade em nome do credor. Por isso, o documento e a regularidade da notificação devem ser analisados imediatamente.
O imóvel já está no nome do banco. Perdi tudo?
A consolidação da propriedade em nome do banco é uma etapa avançada e exige atuação rápida, mas isso não significa que o procedimento esteja necessariamente encerrado ou que não existam medidas possíveis. É preciso verificar se as intimações, os prazos, o cálculo da dívida e as demais exigências legais foram cumpridos corretamente. Dependendo da fase do caso, também pode existir direito de preferência para adquirir o imóvel até a realização do segundo leilão. As alternativas disponíveis dependem da documentação e das circunstâncias específicas.
É possível suspender um leilão na Justiça?
Sim, um leilão pode ser suspenso judicialmente quando houver fundamento jurídico e provas de irregularidades relevantes, como falhas na intimação, descumprimento de prazos, cobrança indevida ou vícios no procedimento. Em situações urgentes, pode ser solicitado um pedido liminar antes da realização do leilão. A suspensão, entretanto, não é automática: depende da análise do juiz, da documentação apresentada e das particularidades do caso. Quanto mais próxima estiver a data do leilão, mais urgente será a avaliação.
Vocês garantem o cancelamento do leilão?
Não. Nenhum advogado pode garantir antecipadamente o resultado de uma medida judicial ou extrajudicial. O que podemos oferecer é uma análise técnica e individualizada do contrato, da matrícula, das intimações e de todo o procedimento, identificando eventuais irregularidades e indicando as medidas juridicamente cabíveis. Quando existe fundamento, atuamos com agilidade para buscar a proteção dos direitos do cliente e a solução mais adequada para o caso.